O retorno às aulas no Pará reacendeu o debate sobre a Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares em atividades escolares. Sancionada pelo presidente Lula, a lei abrange toda a educação básica. Aluno usando o celular para jogar em sala de aula.
TV Globo/Reprodução
O retorno dos estudantes da rede estadual e municipal de ensino às salas de aula no Pará desde a segunda-feira (27) trouxe à tona o debate sobre a lei que proibiu o uso de celulares, inclusive no intervalo.
📵Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 13 de janeiro, a Lei 15.100/2025 proíbe os celulares durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
O texto da lei determina que a regra vale para educação básica, que abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria Municipal de Educação de Belém e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe) informaram que aguardam a regulamentação da medida pelo MEC.
Celular proibido nas escolas?
📌Rede estadual
Segundo a Seduc, os alunos da rede estadual estão submetidos, desde maio de 2009, a uma lei que proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4 e aparelhos eletrônicos na sala de aula.
Com a nova Lei 15.100/2025, a Seduc afirmou que vai “avaliar a implementação da Lei sancionada, considerando as especificidades do Pará, e aguarda a regulamentação do Ministério da Educação para avançar a aplicação nas escolas”.
Volta às aulas na rede estadual de ensino no Pará
Agência Pará
O retorno dos mais de 500 mil estudantes às salas de aula no Pará ocorreu em meio à greve dos professores. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), o estado tem aderido à greve aos poucos.
Por meio de nota, a Seduc informou que não reconhece a greve dos professores e que está garantida a continuidade das atividades normalmente nas escolas.
📌Rede municipal
Com mais de 60 mil estudantes, o ano letivo de 2025 da rede municipal de educação de Belém também iniciou na última segunda-feira (27).
A Prefeitura de Belém, por meio da Semec, informou que o processo de implementação da lei nas escolas da rede municipal só iniciará após regulamentação pelo Governo Federal.
📌Rede privada
De acordo com o Sinepe, os “estabelecimentos da rede particular não têm nenhuma objeção à nova legislação que vai colaborar com as escolas em relação à limitação do uso nocivo do celular em sala de aula”.
O Sinepe disse ainda que “entende que a mudança deve regulamentar o uso de tecnologias em sala de aula, disciplinando e potencializando o seu papel educativo”.
Sala de aula da Escola.
GEA/Divulgação
O que diz a lei
Sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, a lei que estabelece essa proibição abarca todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
De acordo com a lei, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
O ministro Camilo Santana explicou que detalhes operacionais, como o local de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), dependerão da estrutura e da decisão de cada escola.
As consequências para os alunos que não seguirem a regra também deverão ser definidas pelas próprias instituições de ensino.
Existem exceções?
Sim. A nova lei até permite que estudantes portem celulares nas escolas, desde que o uso fique restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidades de saúde. A utilização dos aparelhos também é aceita quando está relacionada:
a fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.
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