“O desembargador Marcelo Wallbach, do Tribunal de Justiça do Paraná, nos mesmos autos, em sede de agravo de instrumento, já tinha anteriormente garantido a posse, o uso, gozo e fruição integral do imóvel pela senhora Anne. Então você não pode pretender que uma juíza de primeiro grau revogue a decisão do Tribunal de Justiça”, disse.

- 03.06.2025
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