Dino vota no STF para responsabilizar big techs – 11/06/2025 – Poder

Dino vota no STF para responsabilizar big techs – 11/06/2025 – Poder

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (11) para que as big techs possam ser responsabilizadas pela publicação criminosa de usuários de suas plataformas.

É o quarto voto favorável à ampliação das responsabilidades das redes sociais dado no Supremo. O tribunal julga a constitucionalidade de trechos do Marco Civil da Internet. Cinco ministros já votaram.

Dias Toffoli e Luiz Fux se posicionaram pela derrubada do artigo 19 do Marco Civil, que exige ordem judicial para remoção de conteúdo, e defenderam que plataformas devem agir ao serem notificadas por usuários ou mesmo antes em alguns casos.

O presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu e defendeu que a regra fosse declarada apenas parcialmente inconstitucional. É uma linha semelhante ao voto de Dino.

Já o ministro André Mendonça votou para manter a responsabilização das plataformas apenas após decisão judicial. Ele foi o primeiro favorável às regras atuais e, portanto, mais alinhado às big techs.

O julgamento no STF tem gerado debate sobre a regulação das plataformas digitais afetar a liberdade de expressão. “Eu só consigo imaginar que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade e da liberdade regulada, que é a única e verdadeira liberdade”, disse Dino.

“Eu nunca vi alguém pretender abrir uma companhia aérea sem regulação em nome do direito de ir e vir. É tão desbaratado quanto, na minha ótica”, completou.

Dino disse que estabelecer regras para as big techs não significa restringir os direitos dos cidadãos. “A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, afirmou. “A ideia de que regulação mata liberdade é absolutamente falsa e não vi ninguém neste tribunal a defendê-la.”

A expectativa é que, ao fim do julgamento, o Supremo promova mudanças no modelo atual, o que deve impactar a moderação de conteúdo das plataformas e aproximá-lo, em parte, ao que vinha sendo discutido no Congresso Nacional no âmbito do PL das Fake News, que acabou travado.

O Marco Civil da Internet é uma lei com direitos e deveres para o uso da internet no país, aprovada em 2014. Ela estabelece direitos e garantias para a vida digital e o uso das redes, buscando proteger a privacidade e os dados de usuários, assegurando a inviolabilidade e o sigilo das comunicações e estabelecendo o direito à cidadania digital.

O seu artigo 19, ponto principal da discussão pela corte, diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

Em seu voto, Dino defende que o Supremo adote a fixação de uma tese que defina que o “provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente […] pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros”.

O ministro sugere que as plataformas só não são obrigadas a deletar publicações com “alegações de ofensas e crimes contra a honra”. Nestes casos, caberá ao Judiciário avaliar caso a caso se o autor da publicação cometeu crime —tese defendida anteriormente pelo ministro Barroso.

Dino defende ainda que o Supremo reconheça como atos próprios das big techs as “postagens de perfis com anonimização do usuário que gere obstáculos à responsabilização” e ilicitude veiculadas em anúncios pagos e publicações patrocinadas.

O Supremo também debate o conceito de falha sistêmica das plataformas, para definir em quais cenários o Judiciário deve reconhecer que as big techs não adotaram medidas para sua autorregulação.

Dino sugere que seja reconhecida a falha sistêmica, com possível responsabilização das plataformas, quando forem mantidas publicações de que promovam crimes contra a criança e o adolescente; crime de induzimento ao suicídio; crime de terrorismo; e apologia ao crimes contra o Estado democrático de Direito.

“Para fins da responsabilidade civil prevista neste item, considera-se falha sistêmica, imputável ao provedor de aplicações de internet, deixar de adotar adequadas medidas de segurança contra os conteúdos ilícitos anteriormente listados, configurando violação aos deveres específicos de prevenção e precaução”, completou o ministro.

Dino disse que não fica configurada falha sistêmica a publicação criminosa “atomizada e isolada”. “Contudo, uma vez recebida notificação extrajudicial sobre a ilicitude, passará a incidir a regra estabelecida no artigo 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)”, acrescentou.

O ministro ainda defende que as plataformas digitais devem editar regras de autorregulação que necessariamente contenham um sistema de notificações, um processo para análise de conteúdos denunciados e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais.

“As obrigações mencionadas neste item 4 serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que sobrevenha lei específica regulando a autorregulação dos provedores de aplicação de internet.”

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