Congresso não tem 'compromisso' de aprovar novo pacote para substituir alta do IOF, diz Motta

Congresso não tem 'compromisso' de aprovar novo pacote para substituir alta do IOF, diz Motta


Haddad apresentou propostas ao Congresso neste domingo, mas recebeu sugestões e ainda deve se reunir com Lula antes de finalizar projetos. Pacote inclui novos recuos no IOF, tributação de títulos isentos e alíquota maior para bets. Presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB)
Valor Econômico/YouTube/Reprodução
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (9) que o Congresso não fechou um “compromisso” de aprovar a medida provisória que o governo pretende enviar com medidas para garantir o cumprimento da meta fiscal deste ano.
A MP deve incluir medidas capazes de substituir a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – que foi definida pelo governo em maio, em um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas gerou oposição no mercado e no Congresso.
“[…] Não há do Congresso o compromisso de aprovar essas medidas que vêm na MP. A medida provisória será enviada apenas para que, do ponto de vista contábil, não se tenha que aumentar o contingenciamento que já está sendo feito”, disse Motta em evento do jornal Valor Econômico em São Paulo.
“Se tirarmos o decreto do IOF, esse bloqueio mais contingenciamento será de R$ 50 bilhões. Então, para esses R$ 20 bilhões que seriam arrecadados com IOF durante o ano de 2025, ele fará uma calibragem, reduzindo a questão do IOF – muito se fala do risco sacado, a questão do VGBL”, seguiu Motta.
Segundo o presidente da Câmara, o Congresso terá “o tempo de avaliar quais dessas medidas serão levadas em consideração”.
➡️ Uma medida provisória entra em vigor assim que é editada pelo presidente da República – mas, em seguida, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para seguir valendo.
➡️ Eventuais mudanças feitas no texto da MP são encaminhadas de volta ao Planalto, e podem ser sancionadas ou vetadas pelo presidente. Se forem vetadas, o Congresso pode derrubar o veto em sessão conjunta e promulgar, por conta própria, os trechos restaurados.

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