“Ela tem um dever de cuidado, mas ali ela está abusando ao puxá-lo de uma maneira agressiva, puxar pelas pernas, pelo bracinho, até colocando em perigo a criança. Nesse crime de maus-tratos, basta o colocar em perigo a saúde e a integridade física. Então, mesmo que ainda não cause uma lesão, ali já configura, em tese, o crime de maus-tratos”, detalha.

- 07.07.2025
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