Apenas depois que se esgotarem todos os recursos disponíveis, sem êxito na reintegração escolar, é que a unidade educacional será orientada a encaminhar o caso ao Conselho Tutelar para as medidas cabíveis. O acionamento do conselho também vale para indícios de situação de risco, negligência, exploração ilegal do trabalho infantil ou qualquer forma de violência que justifique a aplicação de medidas de proteção às crianças, bem como aquelas cabíveis aos seus responsáveis.

- 12.06.2025
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