A partir de 1º de julho de 2025, o trabalho em feriados terá novas regras. Isso porque, nesta data passa a valer a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho. A partir daí, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar nesses dias se houver convenção coletiva que autorize a convocação de funcionários. Essa mudança corrige a portaria anterior (671/2021), que permitia funcionamento sem consulta sindical. Fica mantido o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
