🔎 O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Ele é categorizado como praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. A pena pode ser aumentada caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos.

- 19.07.2025
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