Segundo a Defensoria Pública do RN, laudo apresentado comprovou ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do canabidiol no tratamento do paciente. O cannabis medicinal é um óleo extraído da planta da maconha
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado forneça, de forma imediata, os medicamentos essenciais ao tratamento de uma criança com epilepsia e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Entre os remédios está o canabidiol em solução oral, que é feito a partir da cannabis e também é conhecido como cannabis medicinal.
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A ação foi aberta pela Defensoria Pública do Estado, que representou a criança, após tentativas de controle das crises convulsivas com as medicações disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que não tiveram sucesso.
Segundo a Defensoria, um laudo apresentado no processo comprovou a necessidade do canabidiol e a ineficácia dos tratamentos convencionais, além de ressaltar risco de agravamento do quadro clínico diante da demora no acesso ao medicamento.
A decisão reconheceu que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que cabe ao Poder Público o fornecimento do tratamento, especialmente quando comprovado que a família não possui condições de arcar com os custos.
Caso o Estado não forneça os medicamentos pela rede pública, a aquisição deve ser feita em instituição privada, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
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