Prefeitura aponta falta de laudos dos bombeiros e Vigilância Sanitária. Vistoria também relatou falta de controle sobre higiene e existência de medicamentos e alimentos vencidos. Fachada do Fórum de Piracicaba
Daniela Smania/ TJSP
A Justiça de Piracicaba (SP) rejeitou uma ação ajuizada por uma casa de repouso de idosos da cidade e manteve a interdição da unidade pela prefeitura. Cabe recurso contra a decisão.
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O Ministério Público já vinha acompanhando o caso e acionou Justiça que, em setembro de 2024, determinou a interdição da Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) Casa de Amparo aos Idosos Vovó Ana e transferência dos idosos para locais regularizados.
A Promotoria diz que a unidade funciona sem as licenças necessárias da Vigilância Sanitária, sem o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e sem registro no Conselho Municipal do Idoso.
Também aponta que, no dia 6 de agosto de 2024, a Vigilância Sanitária realizou uma vistoria no local e constatou falta de controle sobre a higiene e limpeza dos ambientes, inadequação da alimentação fornecida, inclusive com alimentos vencidos e sem identificação, além de medicamentos também vencidos e sem prescrição, “comprometendo o tratamento dos idosos ali abrigados”.
O Ministério Público ainda diz que a instituição já passou por “diversas interdições administrativas e tentativas de regularização”, mas que continua operando de maneira irregular. E que a prefeitura, apesar de estar ciente da situação, permaneceu omissa, não realizando a interdição e proteção dos idosos abrigados no local.
O que diz a instituição
Também em agosto do ano passado, a casa de repouso acionou a Justiça e afirmou que estava sendo “indevidamente interditada”. A instituição argumentou que a fiscalização municipal identificou pendências que poderiam ser solucionadas, mas, mesmo assim, determinou o fechamento do local e remoção dos idosos atendidos.
Também argumentou que possui a maioria dos documentos exigidos e que as questões pendentes estão sendo tratadas junto ao Ministério Público e órgãos competentes. Acrescentou que aguarda a regularização administrativa e pediu à Justiça uma liminar – decisão provisória e de urgência – que suspenda a interdição, para manter os idosos abrigados.
Já a prefeitura informou à Justiça que a casa não apresentou documentos essenciais para a regularização, como os laudos dos bombeiros e da Vigilância Sanitária. E garantiu que a decisão pela interdição é legal e fundamentada, visando a segurança dos idosos residentes.
‘Ausência de laudos essenciais’
Ao decidir pela manutenção da interdição, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, reforçou que a fiscalização sanitária identificou irregularidades no local.
“A fiscalização identificou a ausência de laudos essenciais para a segurança dos idosos, não se tratando de ato arbitrário. O Poder Judiciário não pode adentrar o mérito administrativo”, justificou.
O g1 questionou o advogado da instituição sobre a decisão, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A prefeitura também foi questionada sobre a situação da casa de repouso e se ela já deixou de atender e transferiu os idosos, mas também não houve resposta.
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