Ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo conselho em outubro do ano passado após a sanção de um projeto de lei do deputado Adailton Cruz, presidente do Coren-AC, que concedeu autorização. CRM solicitou ao TJAC a suspensão da lei que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento
Divulgação
O Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu um parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual nº 4.405, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.
Além do parecer, o MP também pediu para ser incluído no polo ativo da ação, junto ao CRM, que tramita no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) desde outubro do ano passado.
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De acordo com o documento, assinado pelo procurador-geral do MP, Danilo Lovisaro, o texto sancionado criou uma determinação relacionada à regulamentação do exercício de uma profissão, o que, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal é competência exclusiva da União.
“[…] a lei impugnada, ao criar o protocolo de pronto atendimento de sutura simples pelo profissional enfermeiro no Estado do Acre, estabeleceu condições para o exercício dessa profissão, sendo ela, portanto, formalmente inconstitucional, em razão da usurpação de competência legislativa privativa da União”, ressaltou o procurador-geral.
CRM-AC solicita a suspensão da lei que permite que enfermeiros façam suturas simples
O coordenador jurídico do conselho, Mario Rosas, ressaltou a entrada do MP na ação com um parecer favorável ao que é alegado.
“A procedência dessa ação é essencial para garantir a segurança jurídica necessária à harmonia da legislação, assegurando o respeito às atribuições legais do exercício da medicina e fortalecendo a proteção do sistema de saúde em prol da sociedade”, destaca.
Já segundo o autor da lei, o deputado estadual Adailton Cruz (PSB), que também é presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), o projeto foi proposto como uma medida para reduzir o tempo de espera nos hospitais, especialmente em casos simples que exigem apenas suturas básicas. (Entenda melhor o impasse abaixo)
O parlamentar também chama atenção para um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que classifica a lei como constitucional.
“Eu entendo, eu respeito a manifestação deles [MP], mas ela está equivocada e ela certamente não irá prosperar. Eu tenho certeza que a Justiça vai fazer análise, como sempre fez, com a imparcialidade e vai garantir a constitucionalidade de uma lei que reforça a legislação federal e, o principal, garante a nossa sociedade mais acesso aos serviços. Eu também fiquei bastante satisfeito porque a Procuradoria-Geral do Estado já se manifestou também nos autos pela constitucionalidade da lei e entende, assim como a Assembleia Legislativa, de que não houve usurpação alguma, o que houve foi a realização do objeto fim da Assembleia Legislativa, que é legislar e, acima de tudo, uma causa nobre, que é a saúde”, acrescenta.
Ação do CRM-AC
Em outubro de 2024, o CRM solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ), a suspensão da lei. O assunto chegou a ser discutido em uma reunião na Assembleia Legislativa, levantando pontos a favor e contra a medida, além dos impactos para pacientes.
Segundo apoiadores da legislação, enfermeiros já possuem treinamento suficiente para realizar suturas de baixa complexidade, o que poderia desafogar o sistema de saúde.
O CRM porém manifestou-se contrário a essa medida e entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar barrar a lei. Em nota o conselho alega que essa regulamentação deve ser definida por leis federais.
A entidade sustenta que essa nova lei, viola a lei federal nº 12.842/2013, que reserva certos procedimentos médicos aos profissionais formados na área e que a lei estadual pode colocar a saúde pública em risco. O conselho argumenta ainda, que suturas, mesmo as de baixa complexidade, envolvem procedimentos invasivos e devem ser realizadas por médicos.
Para o autor do PL, a medida representa uma oportunidade de contribuir ainda mais com a saúde pública. O debate envolve também a situação dos pacientes que dependem de atendimento ágil em prontos atendimentos.
“Então isso é uma realidade não só em outros estados, mas no país inteiro. A enfermagem atende por ano mais de 70 milhões de brasileiros, então esse projeto de lei, o objetivo dele é trazer mais segurança para os profissionais é garantir para a população ampliação dos serviços e a redução nos serviços de espera, não correndo risco de complicações secundárias por não ter realizado uma sutura simples, algo que é rotineiro e que regularmente os profissionais realizam”, afirmou o deputado à época.
O que diz a lei sancionada
No artigo 3º da lei, o protocolo de pronto atendimento de sutura simples prevê o procedimento em pequenas lesões, ferimentos superficiais da pele, além de “anexos e mucosas, e a aplicação de anestésico local injetável e demais procedimentos de rotina assemelhados já aprovados na instituição de saúde”.
A sutura é o ato da aplicação de pontos para fechar feridas que, neste caso, podem ser tratadas em casa, desde que siga recomendações dos profissionais da saúde, com utilização de fio e agulha. A lei veda a sutura de ferimentos profundos, como os que atingem músculos, nervos e tendões.
“Os ferimentos superficiais são considerados aqueles ferimentos corto contusos abertos e limpos que atingem camadas da pele até a hipoderme”, destacou a normativa.
Vídeos: g1
MP-AC concorda com tese e se junta ao CRM em ação contra lei que permite que enfermeiros façam suturas simples

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